Quem produz evento sabe que uma mudança na legislação quase nunca fica só no jurídico. Ela chega no orçamento, no briefing da operação, na negociação com fornecedor e, eventualmente, até no desenho do espaço.
Foi o que aconteceu com as novas regras publicadas pelo governo federal no fim de agosto. Dois decretos assinados em 31 de agosto de 2026 passaram a estabelecer novas medidas de proteção para consumidores em eventos no país: o Decreto nº 13.108, que trata da comercialização de ingressos, e o Decreto nº 13.109, que estabelece regras para acesso à água potável e proteção da saúde do público.
Para o produtor, os dois assuntos merecem atenção, mas por motivos diferentes. Enquanto boa parte das novas obrigações sobre venda e transferência de ingressos envolve diretamente as plataformas e comercializadores, as regras sobre água atingem quem organiza o evento de forma muito mais direta.
E essa parte já está valendo.
Água agora entra oficialmente no planejamento do evento
O Decreto nº 13.109 estabelece que os responsáveis por eventos abertos ao público devem permitir que os consumidores entrem no local com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável.
A organização pode estabelecer restrições quanto ao material desses recipientes, mas elas precisam estar relacionadas à segurança e à integridade física do público e ser informadas previamente. Ou seja, não existe uma autorização genérica para simplesmente proibir a entrada de qualquer garrafa.
E existe uma obrigação ainda mais relevante para quem produz eventos de maior porte.
Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, a organização deverá disponibilizar água potável gratuitamente, seja por meio de bebedouros, seja por embalagens individuais. Esses pontos precisam estar em locais de fácil acesso, considerando a estrutura do espaço e a quantidade estimada de participantes.
Na prática, água passa a ser um item que precisa aparecer no planejamento da produção desde o início, assim como banheiro, segurança, brigada, acessibilidade e atendimento médico.
Não é mais suficiente pensar nisso apenas quando a operação estiver sendo montada.
Vender água não substitui a água gratuita
Aqui está provavelmente o ponto que mais vai impactar quem trabalha com eventos.
O decreto deixa explícito que a comercialização de água ou de outras bebidas não elimina a obrigação de disponibilizar água potável gratuitamente.
Isso significa que não basta ter um bar vendendo água mineral dentro do evento.
Para eventos com mais de mil pessoas, será necessário prever também uma estrutura de acesso gratuito à água.
Isso pode acontecer com bebedouros ou com distribuição de embalagens individuais, de acordo com a operação definida para aquele evento. O que importa é que a água esteja disponível gratuitamente e em pontos de fácil acesso.
Para o produtor, isso abre uma série de decisões práticas: quantos pontos serão necessários, onde eles ficarão, como será o abastecimento, quem será responsável pela operação e como o acesso será mantido durante todo o evento.
A água deixa de ser apenas uma mercadoria do bar e passa a ser também um item de infraestrutura e segurança do evento.
E não adianta colocar o bebedouro onde ninguém consegue chegar
A regra não fala apenas em disponibilizar água.
Os pontos gratuitos precisam estar localizados em áreas de fácil acesso ao público, levando em consideração o tamanho da estrutura e a quantidade estimada de participantes. Além disso, a organização deve assegurar espaço físico e estrutura adequados para acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.
Esse detalhe é importante para a produção.
Um ponto de água escondido atrás de uma estrutura, distante da área de maior concentração ou difícil de acessar em momentos de pico pode não cumprir, na prática, o objetivo da norma.
É mais um motivo para tratar hidratação como parte do desenho da operação, e não como um detalhe que será resolvido na montagem.
E os ingressos?
O segundo decreto trata da comercialização de ingressos e traz uma série de mudanças, principalmente para situações de alta demanda.
Entre elas estão mecanismos para dificultar compras massivas e automatizadas, maior transparência na apresentação de preços e taxas, regras para filas virtuais e físicas, além de mecanismos de autenticação e rastreabilidade dos ingressos.
Aqui, o impacto para o produtor depende bastante de como a venda é estruturada.
A norma coloca diversas obrigações diretamente sobre o comercializador primário, definido como o fornecedor contratado pelo produtor para emitir, distribuir ou comercializar os ingressos diretamente ao consumidor, incluindo sites, aplicativos, bilheterias e pontos de venda autorizados.
Ou seja: não significa que o produtor precisará necessariamente desenvolver uma fila virtual ou construir sozinho um sistema antifraude.
Mas significa que a plataforma escolhida para vender seus ingressos precisa estar preparada para cumprir essas regras.
O preço do ingresso precisa ser mais transparente
Uma das mudanças importantes está na apresentação do preço.
O consumidor deverá receber informações claras sobre o valor do ingresso e as taxas acessórias aplicáveis à compra. O decreto também define taxa acessória como aquela destinada a remunerar serviços efetivamente prestados.
Para quem produz, isso reforça a importância de entender exatamente como a ticketeira está apresentando o preço ao público.
Afinal, a experiência de compra também faz parte da experiência do evento.
Se o ingresso aparece por um valor e, no final do processo, o consumidor descobre uma série de cobranças adicionais, o problema não fica necessariamente restrito à plataforma. A relação de consumo envolve toda a cadeia de comercialização.
Transferência de ingresso também muda
Outra alteração importante é a transferência de titularidade.
O novo decreto estabelece o direito do consumidor de transferir gratuitamente o ingresso para outra pessoa por meio da plataforma oficial ou de sistema disponibilizado pelo comercializador primário. A operação deve preservar a autenticidade e a rastreabilidade do ingresso.
Para o produtor, isso significa que a política de “troca de nome” do evento precisa ser revisada à luz das novas regras.
Além disso, os responsáveis pela comercialização deverão manter registros das transferências por pelo menos dois anos, incluindo informações sobre titulares, datas e horários das operações.
O ingresso digital passa, portanto, a carregar um histórico muito mais importante dentro da operação.
A meia-entrada também ganhou novas regras de transparência
O decreto determina que os comercializadores primários informem de maneira clara e destacada a quantidade total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados à meia-entrada.
Depois do evento, deverão divulgar em seus sites ou aplicativos, em até 30 dias, o percentual de ingressos vendidos nessa modalidade e comprovar o cumprimento do percentual previsto na legislação.
Para o produtor, vale colocar isso na conversa com a ticketeira antes de abrir uma venda, principalmente em eventos com grande volume de ingressos e diferentes categorias de público.
O que muda na prática para quem produz?
Se você está com evento em planejamento, existem alguns pontos que já merecem entrar no checklist da produção.
Água: se a previsão é de mais de mil pessoas, inclua a disponibilização gratuita de água no planejamento operacional.
Entrada com garrafa: revise as regras de acesso e deixe previamente claro ao público quais tipos de recipiente podem ou não entrar por questões de segurança.
Pontos de hidratação: defina localização, capacidade, abastecimento e operação. Não basta ter água; ela precisa estar acessível.
Bar: a venda de água não substitui a obrigação de disponibilização gratuita.
Ingressos: confirme com a plataforma de venda como ela está se adequando às novas exigências.
Transferências: revise a política de alteração de titularidade do seu evento.
Meia-entrada: confira como a quantidade disponibilizada e as vendas nessa modalidade serão registradas e reportadas.
Taxas: entenda exatamente quais cobranças aparecem para o consumidor e qual serviço está associado a cada uma.
A mudança é maior do que parece
O mais interessante nessas novas regras é que elas mostram uma mudança na maneira como a operação de eventos está sendo enxergada.
O ingresso não é mais apenas uma venda. A jornada começa antes da compra, passa pela fila, pelo pagamento, pela eventual transferência e termina no acesso ao evento.
Da mesma forma, água não é apenas um produto vendido no bar. Em determinadas condições, ela passa a ser parte da estrutura mínima que o público precisa encontrar dentro do evento.
Para o produtor, isso significa uma coisa bem prática: alguns itens que antes podiam ser tratados como detalhe agora precisam entrar no planejamento desde o começo.
E quanto antes eles entrarem na conta, menor a chance de virarem problema na semana do evento.
Antes de abrir o próximo lote, revise a operação
As novas regras já estão em vigor em relação à água. O Decreto nº 13.109 entrou em vigor na data de sua publicação. Já parte das regras do Decreto nº 13.108, incluindo obrigações relacionadas à comercialização, compra e transferência de ingressos, tem vigência prevista para 20 dias após a publicação.
Por isso, se existe um evento chegando, vale conversar agora com os fornecedores e parceiros envolvidos na operação.
Não espere a próxima venda abrir para descobrir se a sua ticketeira está preparada. E não deixe para a montagem descobrir onde vai ficar o ponto de água.
Produção boa é aquela que resolve antes de virar problema.
No fim, a nova regra não muda o objetivo de quem produz: entregar um evento que funcione.
Ela só deixa mais claro que fazer isso bem envolve muito mais do que palco, line-up e ingresso.
O show começa nos bastidores. E, agora, a água também.
Fontes: Decreto nº 13.108/2026, que regulamenta a comercialização de ingressos; Decreto nº 13.109/2026, que estabelece medidas para garantir acesso à água potável em eventos; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Câmara dos Deputados.
Conteúdo editorial da Backztg, produzido para fins informativos. A aplicação das regras pode depender das características e da operação de cada evento; em caso de dúvida sobre conformidade jurídica, consulte orientação profissional.

